Ficam autorizados os eventos e atividades com presença de público de até 1.500 ou até 50% da capacidade do local.
A determinação vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, eventos exclusivamente científicos e profissionais, solenidades de formatura, feiras, passeatas.
O mesmo vale para eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.500 pessoas, desde que obedeçam a capacidade das instalações e que ofereçam ocupação máxima de 50% da capacidade total.
O novo decreto altera o decreto 928, de 11 de janeiro de 2022.
O texto também determina o acesso as repartições públicas municipais de Cairu, com exceção das unidades de saúde fica condicionado a comprovação de vacinação.
(Ascom PMCairu)
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