A Capitania dos Portos da Bahia estabeleceu o limite de velocidade para as embarcações que trafegam pelo Rio do Inferno, via marítima de acesso ao distrito de Boipeba, em Cairu.
Ficou determinado que as embarcações, além de cumprirem o previsto no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM-72), deverão respeitar o limite de velocidade de 10 nós (18,52km/h) durante os deslocamentos pelo referido rio.
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