Com o olhar voltado para o social, a Prefeitura de Cairu passa a conceder isenção ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para contribuintes específicos, com débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021. A ação está referenciada após a Lei Municipal ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Hildécio Meireles.
Para ter direito ao benefício o contribuinte precisa estar enquadrado nas seguintes condições:
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo;
- Estar cadastrado no CADúnico do Governo Federal;
- Ser beneficiário do BPC;
- Idoso com idade superior a 60 anos e que seja proprietário de um único imóvel padrão popular;
- Possuir imóvel de padrão popular cujo IPTU seja igual ou menor a R$ 60,00 (sessenta reais);
- Se tiver residência padrão popular com área construída de até 70m²;
- Ou ainda possua terreno murado com área de até 70m², desde que mantenha os serviços de limpeza e capina.
O benefício atende também o contribuinte que mesmo que tenha ação de cobrança ajuizada nos anos anteriores e se encaixe nas hipóteses de isenção. Para baixa do débito, procurar o setor de tributos, em cada ilha do arquipélago.
(Ascom PMCairu)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será publicado após moderação.