A TUPA começa a ser cobrada hoje no Morro de São Paulo |
Os turista que chegarem no Morro de São Paulo, à partir de hoje (1/11), deverão pagar uma tarifa única no valor de 15 reais. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do Patrimônio do Arquipélago de Tinharé.
A Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé.
Nesta primeira etapa, a cobrança só será feita aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a Sede (Cairu) do Município.
A TUPA permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários do Morro e da Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será reinaugurada em breve), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das falésias da argila, piscinas naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.
O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro e outro no entreposto de embarque para os passeios de volta à ilha.
Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.
Respaldo Legal
A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu, através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de Setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de Outubro, passado.
A Lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos. E no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de serviços.
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