Desde o dia 01 de dezembro de 2015 está em vigor o decreto nº 8.537, de 5 outubro de 2015, que regulamenta a Lei da Meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Este decreto garante que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
E quem tem direito a meia-entrada? Confira a seguir um resumo das novas regras:
ESTUDANTES
A principal mudança está por conta da documentação. A partir de agora, a identificação do estudante precisa seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), ANPG (Associação Nacional de Pós-graduandos), regido por estritas medidas de segurança e fiscalização para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito.
O documento que deverá ser apresentado nas entradas dos eventos é a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, emitida pelos órgãos oficiais descritas no Decreto nº 8.537/2015. http://www.planalto.gov.br/…/_Ato201…/2015/Decreto/D8537.htm
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IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovar, basta apresentar o documento de identidade.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante têm direito a meia-entrada. O documento exigido no local do evento para pessoas com necessidades especiais será:
a) O Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
O acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (Somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
JOVENS DE BAIXA RENDA
A partir do dia 31 de março de 2016, jovens com idade entre 15 e 29 anos, que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também terão direito a meia-entrada.
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda é a carteira de Identidade Jovem. Este documento será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude a partir do dia 31 de março de 2016. No local do evento, deverá ser apresentado também um documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
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